Medicina terá carga presencial ainda maior que os demais cursos, determina novo decreto que veta EAD na área

  • 20/05/2025
(Foto: Reprodução)
Mesmo nos casos em que a EAD for aceita, nenhum curso poderá ser 100% remoto. Saiba o que muda com a Nova Política de Educação à Distância. MEC proíbe educação à distância (EAD) em Direito e em outras 4 graduações O governo federal publicou, nesta terça-feira (20), no Diário Oficial da União (DOU), o decreto com as novas regras para a educação à distância (EAD) no ensino superior. Entre os cinco cursos que só poderão ser oferecidos no formato presencial, Medicina terá exigência mais rígida: a carga horária física será maior que os 70% definidos para as demais graduações. Segundo o texto, o Ministério da Educação (MEC) deverá publicar uma resolução específica para detalhar as regras aplicáveis ao curso. A medida sinaliza um controle ainda mais rigoroso sobre a formação médica no país. Ou seja, mesmo que os demais cursos presenciais possam ter até 30% de carga horária em EAD, Medicina terá uma carga menor na modalidade. Governo estipula regras para EAD Divulgação Abaixo, veja outros pontos para entender o decreto: 1. Outras graduações ainda podem ser limitadas Com a definição dos cinco cursos que serão obrigatoriamente presenciais, internautas levantaram um debate sobre a não-limitação de cursos de Engenharia e Medicina Veterinária. O decreto não cita ou delimita outros cursos nominalmente, mas um inciso do Artigo 9º diz que o Ministério da Educação (MEC) ainda pode definir, por meio de normativas, outros cursos que serão exclusivamente presenciais ou semipresenciais. 2. EAD, semipresencial e presencial Além do EAD e do presencial, o decreto estabelece o semipresencial como uma terceira modalidade. Mesmo nos cursos em que a EAD for aceita, nenhum curso poderá ser 100% remoto. As modalidades têm as seguintes características: Educação à distância: cursos com oferta preponderante de carga horária à distância, com limite mínimo de 10% atividades presenciais e 10% em atividades síncronas mediadas, com provas presenciais. Semipresencial: cursos com, pelo menos, 30% da carga horária em atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e, pelo menos, 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas. Presencial: cursos de graduação com, no mínimo, 70% de carga horária total em atividades presenciais. A carga horária restante, correspondente a 30%, pode ser ofertada no formato EAD. 3. Atividades à distância, presencial, síncrona, mediada… O decreto apresenta quatro tipos de atividades que podem compor as modalidades de ensino, dentro de seus limites pré-estabelecidos. São elas: Atividade presencial: realizada com a participação do estudante e do docente ou de outro responsável pela atividade formativa em lugar e tempo coincidentes. Atividade síncrona: atividade de educação à distância realizada com recursos de áudio e vídeo, na qual o estudante e o docente ou outro responsável pela atividade formativa estejam em lugares diversos e tempo coincidente. Atividade síncrona mediada: atividade síncrona realizada com participação de grupo de, no máximo, setenta estudantes por docente ou mediador pedagógico e controle de frequência dos estudantes. Atividade assíncrona: atividade de educação à distância na qual o estudante e o docente ou outro responsável pela atividade formativa estejam em lugares e tempos diversos. 4. Requisitos exigidos por modalidade As universidades que quiserem oferecer cursos semipresenciais e à distância precisarão cumprir com alguns requisitos. Elas deverão, por exemplo, dispor de infraestrutura física, tecnológica e de pessoal, tanto na sede quanto nos polos EAD, que garantam a viabilidade e a qualidade de ensino. Além disso, independentemente da modalidade dos cursos, todas as instituições de ensino deverão possuir uma sede com: recepção; secretaria acadêmica; salas de professores e de coordenadores; espaço para a realização das atividades; laboratórios e outros espaços formativos compatíveis com as atividades práticas presenciais dos cursos ofertados; salas ou ambientes para estudos individuais e coletivos, com disponibilização de acervo bibliográfico físico ou virtual; equipamentos e dispositivos de acesso à internet e conexão de internet estável e de alta velocidade, compatível com o número de usuários. MEC proíbe educação a distância (EAD) em Direito e em outras 4 graduações; veja quais 5. Infraestrutura de polos EAD Os cursos semipresenciais e EAD que utilizarem uma unidade descentralizada fora da sede da instituição para suas atividades presenciais também devem garantir uma infraestrutura mínima desses espaços. Além de espaço e tecnologia adequados aos cursos ofertados, os polos EAD também devem ter sala de coordenação, ambientes para estudos, laboratórios, quando aplicável, e acesso à internet. Além disso, duas instituições não poderão compartilhar o mesmo polo. 6. Corpo docente As instituições que oferecerem cursos semipresenciais ou EAD precisam ter um corpo docente composto por: coordenador de curso; professor regente; e professor conteudista. Definições sobre as atribuições e a formação acadêmica dos profissionais ainda devem ser definidas pelo MEC. 7. Avaliações presenciais no EAD Dentre as delimitações dos cursos EAD, está a obrigatoriedade de avaliações presenciais. Essas atividades deverão constar no calendário acadêmico do curso e serão realizadas com a presença física do estudante e do professor (ou outro responsável pela atividade formativa), no mesmo tempo e espaço, na sede ou no polo da instituição. 8. Implementação gradual e tempo de adequação As mudanças não devem ser implementadas imediatamente, mas de maneira gradual. As instituições de ensino terão até dois anos a partir da publicação do decreto para se adaptar. 9. Conclusão garantida para alunos matriculados Os estudantes que já estão matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos à distância poderão concluí-los no mesmo formato acordado no início do curso. As instituições deverão garantir continuidade da oferta do curso no formato EAD até a conclusão das turmas. LEIA TAMBÉM: Fim da EAD em Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia: o que acontece com quem já está estudando a distância? Número de professores formados em EAD na rede privada dobra em 10 anos

FONTE: https://g1.globo.com/educacao/noticia/2025/05/20/medicina-tera-carga-presencial-ainda-maior-que-os-demais-cursos-determina-novo-decreto-que-veta-ead-na-area.ghtml


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